quinta-feira, 19 de março de 2009

Lei proíbe motorista de dirigir com fone no ouvido

Lei permite GPS, mas proíbe motorista de assistir DVD.Especialista respode a essas e outras dúvidas dos internautas.


Foram mais de 600 perguntas enviadas por internautas após a leitura da coluna "Tire dúvidas sobre o Código de Trânsito" publicada no G1. Acima do tudo, o volume de questões mostra como as leis do trânsito brasileiro provocam muitas dúvidas entre motoristas, motociclistas e pedestres. Selecionamos algumas perguntas abaixo para serem respondidas. Nas próximas semanas, outras questões enviadas pelos leitores também serão esclarecidas. Confira:

Pode-se dirigir utilizando fone de ouvido?


- Orlan Lourenço
Utilizar fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular é proibido, de acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro.

Pelo que sei aparelhos de DVD em carros só é permitido quando a tela fica exposta para os passageiros do banco traseiro. Mas os aparelhos de GPS fixados nos vidros dianteiros servem para uso exclusivo do motorista. Isso pode?


- Júnior
De acordo com o artigo 1º da resolução nº 242, de 22 de junho de 2007, fica permitida a instalação e a utilização de aparelho gerador de imagem cartográfica com interface de geo processamento destinado a orientar o condutor quanto ao funcionamento do veículo. Para o sistema de auxílio a manobras e também para auxiliar na indicação de trajetos ou orientar sobre as condições da via. Tudo isso por intermédio de mapas, imagens e símbolos. Ou seja, o uso do GPS é permitido por lei.

Entretanto, a mesma resolução informa, por meio do artigo 3º, que fica proibida a instalação de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento. O que isso quer dizer? Que um DVD, por exemplo, somente será permitido na parte dianteira se o sistema possuir um mecanismo automático que o torne inoperante ou comute para a função de informação de auxílio à orientação do condutor quando o veículo estiver em movimento. Ou então, instalado de forma que somente os passageiros ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar as imagens.

Carro rebaixado e com película escura é permitido?


- João Henrique
Esse assunto é polêmico. Primeiro, de acordo com a resolução 262 de 14 de dezembro de 2007, a modificação da suspensão estava autorizada. Apenas era feita uma menção no artigo 6º que não seria permitida a utilização de suspensão com regulagem de altura. Para regularizar a situação dos veículos com suspensão modificada, bastava constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) a nova altura do veículo. Mas, depois, veio a resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, que continua permitindo a modificação da suspensão, ainda sem liberar o uso de sistema de regulagem de altura, mas proibindo, de acordo com o artigo 8º, a alteração das características originais das molas do automóvel. Ou seja, pode mexer na suspensão, mas sem alterar as molas, que costumeiramente era a forma mais comum para se rebaixar um carro.

Sobre os vidros, conforme o artigo 3º da resolução nº 254, de 26 de outubro de 2007, é permitido o uso de película. Porém, fica estipulado que a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para o pára-brisa e 70% para os demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.



É obrigatório farol aceso em rodovias durante o dia de céu claro?
- Leal
De acordo com o artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro, não é feita nenhuma exigência quanto à necessidade de se manter o farol aceso dos carros em dias claros, seja na estrada ou na cidade. Exige apenas que o condutor mantenha aceso, ao menos as luzes de posição do veículo, quando sob chuva forte, neblina ou cerração. No caso de veículo de transporte coletivo de passageiros, quando em faixa exclusiva, são obrigatórias as luzes acesas, tanto de dia quanto de noite. O mesmo vale para os ciclomotores.


É permitido dirigir moto dentro da cidade com a viseira levantada?

- Hélio de Souza Júnior
Se estiver sem óculos de proteção, não pode. No artigo 3º da resolução 203 de 29 de setembro de 2006, o texto afirma que o condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado ou quadriciclo motorizado, para poder transitar em via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência dessa, óculos de proteção. Esse acessório é aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol. Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar na frente dos olhos. No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.


Qual a distância mínima para estacionar em uma esquina? Sei que há uma lei que preserva um espaço para não bloquear a rua nem visão do motorista, mas é de 7m ou 11m?

- Laércio Taua
O artigo 181 do CTB afirma que ao estacionar o veículo em esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal o motorista estará cometendo uma infração média, que, além da multa, ainda pode acarretar na remoção do veículo. Em resumo, estacionar o carro em uma esquina é proibido, é preciso manter a distância mínima de cinco metros.


Até quando pode-se trafegar com o para-brisas rachado ou trincado?


- Waldomiro Santos de Lima
Essa é uma situação complicada. O artigo 230 do CTB aponta que conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran é proibido. O pára-brisa não é obrigatório, mas não pode ser utilizado fora das especificações determinadas pelo órgão, que estabelece a visibilidade mínima de 75%. Desse modo, se o carro estiver com para-brisa danificado de tal forma que comprometa a visibilidade, o mais seguro é parar o veículo e retirá-lo por completo. Além de assegurar que os estilhaços não entrem no automóvel e machuque alguém, a visibilidade estará assegurada. Se o motorista trafegar com os demais vidros fechados, um bolsão de ar se formará no interior do carro e permitirá o uso relativamente normal até a chegada a uma oficina para o reparo.

Uma placa de proibido estacionar significa que não se pode estacionar antes ou depois dela?


- Thiago Duarte
Em algumas cidades, as placas trazem a palavra término ou início, que indicam a proibição ou não de estacionar a partir daquele ponto onde a placa está. Quando não está explícita a indicação de começo ou fim da área regulamentada, entende-se que toda a área daquela quadra ou quarteirão não permite o estacionamento.

Crianças podem sentar no banco traseiro sem o assento apropriado?


- Marco Aurelio
Em 28 de maio de 2008 entrou em vigor a resolução de nº 277 para aperfeiçoar a regulamentação dos artigos 64 e 65 do Código de Trânsito Brasileiro. Nessa última resolução, o artigo 1° define que para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. Ou seja, crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto”.

Uso da cadeirinha infantil será obrigatório

Com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”. Já as crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”. Com idade superior a sete anos e meio deverão utilizar o cinto de segurança do veículo. No artigo 2º existe a possibilidade de, na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura. Em resumo, sem o assento apropriado só é permitido em veículos de transporte coletivo, táxis e peruas escolares.


Gostaria de saber como posso ver quantos pontos tenho na minha CNH?


- Adalberto Werner
Para isso basta acessar o site do DETRAN de seu estado. No caso de Santa Catarina é:
http://www.detran.sc.gov.br/ Para outros estados, basta trocar o “SC” pela sigla de seu estado. Em São Paulo, por exemplo, é: http://www.detran.sp.gov.br/. Logo na parte inicial da home page tem um área para consulta da pontuação na CNH. Basta clicar e preencher com seus dados pessoais, como o CPF e número da carteira de motorista.

O uso de faróis em túnel é obrigatório?

- Daiane
O artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante o dia nos túneis providos ou não de iluminação pública. Sou de Dracena (SP) e viajo muito para Dourados (MS), onde o álcool é bem mais caro.


Gostaria de saber se é permitido o transporte de combustível (em galões apropriados) na carroceria da minha picape?

- Rodrigo Esse assunto é repleto de controvérsias, mas no Código de Trânsito Brasileiro não há menção sobre o assunto. Ou seja, não existe uma lei específica. De qualquer modo, na resolução nº 26, de 21 de maio de 1998, o artigo 3º proíbe o transporte de produtos considerados perigosos conforme legislação específica, bem como daqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros. Desse modo, é possível constatar que o transporte de combustível só pode ser feito por veículo de carga e não aqueles destinados a passageiros e ainda desde que devidamente armazenado em recipiente próprio.

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Carros/0,,MUL10484249658,00LEI+PROIBE+MOTORISTA+DE+DIRIGIR+COM+FONE+NO+OUVIDO.html

(Globo.com)

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